Na última terça-feira (22), o pleno do TST encerrou o julgamento referente a aspectos relacionados aos processos onde se discute a legitimidade da terceirização. O principal ponto tratado, foi referente as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo, onde há a presença de mais de uma empresa na mesma ação entre a tomadora e a prestadora de serviços.
O quadro Entrevista, esclarece a dúvida relacionada ao feriado de carnaval. As empresas precisam liberar os funcionários ou a decisão é facultativa?
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